terça-feira, 17 de novembro de 2009

Casamento Homossexual I - (doutrinas constitucionais de circunstãncia)

Art.13º
(principio da igualdade)
2.Ninguém pode ser priviligiado,beneficiado,prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência,sexo,raça(...) ou orientação sexual.
Caso prático
O cidadão A tem por orientação sexual a bissexualidade;
Logo, com base no art.13º, (mediante a interpretação que convém á esquerda portuguesa) o cidadão A pode realizar um casamento poligâmico. Ou seja, pode casar-se simultaneamente com um homem e uma mulher.

2 comentários:

  1. Se é para usar este tipo de argumentos, então também posso aparvalhar um bocadinho e faço já um post semelhante.

    A questão esteve sempre centrada na aparente contradição na lei: se eu, sendo homem, me quiser casar com outra pessoa, posso fazê-lo à vontade; no entanto, se essa outra pessoa for também um homem, já não o posso fazer porque a lei não o permite (pelo simples facto de que ele tem o mesmo género sexual que eu).

    A poligamia nem sequer entra como contradição. Tu podes ter orientação sexual bigâmica, mas o teu género sexual é indiferente. Isto é, se te quiseres casar com duas pessoas, é indiferente se elas são homem e mulher, dois homens ou duas mulheres. Simplesmente, não podes. Porquê? Porque o casamento [ainda] está circunscrito a dois elementos.

    Estarás a confundir orientação sexual com género sexual? Parece-me que sim.

    Aliás, estas tuas dúvidas só provam que, até para ti, a lei está mal redigida.




    Ah, e já agora: "circunstância" está mal escrito.

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  2. Obviamente que este meu post teve a pretensão de ter um "ton" humoristico. Porque na minha opinião, embora a questão juridica seja importante, esta pode ser contornada ou alterada desde que haja uma decisão política.
    Contudo, se a decisão de permitir o casamento homossexual for avante, acho que o procedimento tem de passar por uma revisão constitucional que torne clara a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
    Obviamente o conceito de casamento do cód. civil terá de ser alterado assim como provavelmenteo seu regime. Aliás como se costuma dizer entre juristas, desde o governo Sócrates que o legislador "anda á solta".
    Anda á solta, porque não sabe muito bem o que quer fazer, só quer é mostrar trabalho. Reforma a legislação e altera institutos juridicos fulcrais para a sociedade como o casamento, que vai ser muito semelhante á união de facto, ou o divórcio que sem culpa é dos procedimento mais céleres que se conhecem. Qualquer bom jurista da esquerda á direita sabe que a constituição não aprova claramente o casamento de pessoas do mesmo sexo, que é suposto o casamento ter um regime diferente da união de facto e que o divórcio não deve ser tão célere para que não hajam precepitações.


    O 13º, nº 2 fala em orientação sexual. A Bissexualidade ao que dizem é uma orientação sexual... A confusão está na tua cabeça eu sei muito bem o que quis dizer. Se o sr A for bissexual, nesta forma de ver as coisas pode ter um casamente poligâmico. Chegar a esta conclusão era o proposito do meu post.

    Não falei sequer em lei, mas em norma constitucional. A lei civil terá o seu comentário num proximo post.

    zé Nuno

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